JORNAL DE NEGÓCIOS – 23 de Junho de 2009
"Cada juiz tributário tem 623 processos pendentes à espera de uma decisão. São tantos como 39.263 os processos fiscais pendentes, que esperam por uma resolução em tribunal. Contas feitas, a média é de 623 por cada magistrado, pelo que "são sombrias ainda as perspectivas de resolução judicial satisfatória, isto é, justa e emanada a tempo e horas". Quem diz é Manuel Santos Serra, presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF), que numa recente intervenção pública com magistrados judiciais revelou as estatísticas dos TAF referentes a 2008.
O número de processos acumula-se um pouco mais todos os anos, num cenário que se repete desde 2003. Nessa altura avançou-se com uma reforma do contencioso tributário, mas as estatísticas comprovam que se verifica, desde aí, um agravamento progressivo da pendência, com um aumento de 29% entre 2003 e 2008, a uma média de 5,2% ao ano.
E nem a entrada, no ano passado, de 28 novos magistrados conseguiu resolver o problema. Diminuiu-o, apenas, já que, em 2007, antes deste reforço, o tamanho da "pilha" que cada um tinha sobre a sua secretária era ainda maior: 1041 processos por cada juiz.
O Conselho Superior dos TAF não tem divulgado valores mais recentes, mas, em 2006, quando havia "apenas" 37.623 processos pendentes, estimava-se que estivessem em causa no contencioso tributário mais de 13 mil milhões de euros, sobretudo nos tribunais de Lisboa, Porto, Sintra e Viseu, os mais problemáticos"
JORNAL DE NEGÓCIOS – 8 de Maio de 2009
"O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) e o Ministério das Finanças estão a estudar a criação de comissões de conciliação, que funcionarão junto dos próprios tribunais administrativos e fiscais.
A ideia destas comissões de conciliação, que serão presididas por magistrados jubilados, é tentar, num primeiro momento - mesmo ainda na fase graciosa, em que tudo se passa ao nível dos serviços da Administração Tributária -, resolver os litígios entre os contribuintes e o Fisco. Estes só chegarão efectivamente a juízo se não for possível qualquer acordo entre as partes. Havendo acordo, ficará reservada a intervenção jurisdicional aos casos em que seja indispensável.
Trata-se de aplicar em sede de processo tributário um sistema próximo do que já existe para o processo administrativo e em que se importa um modelo semelhante ao que existe em Espanha. Objectivo principal: diminuir o número de processos que todos os anos engrossam as estatísticas das pendências nos tribunais administrativos e fiscais e que, em 2007, eram tantos como 38 mil, o equivalente a 1300 por cada magistrado que existe nos TAF."
Verdadeiramente agonizante! – Mas, constituirão, as tais “comissões de conciliação”, panaceias para resolver o entupimento? - Seguramente, não são.
O problema, quanto a nós, está a montante das próprias reclamações graciosas. Concretamente, ao nível da própria fiscalização (da filosofia que lhe subjaz, seu nível técnico baixíssimo e, sobretudo, a maximização dos acréscimos da “massa” tributária); dos critérios e métodos de selecção das inspecções externas (que prima pela opacidade cúmplice e, senão no sentido persecutório, pela sua casuística); pela oportunidade (privilegiar, em cada ano, os sectores economicamente mais sólidos; premiar, ao nível do sujeito passivo, a tendência para o cumprimento, etc.). Ao nível da fiscalização, acções externas de curtíssima duração (meio dia, por que não), com recolha de dados (facturação, pagamentos, notas de crédito, etc.) que, tal como na gíria futebolística, impeça o avançado de “pensar a jogada”, ao contrário de megalómanas operações (tipo “Furacão”) de efeito localizado e instantâneo. Enfim, um trabalho de “formiga” que certamente não dará “louros” mas cujos efeitos se prolongariam no tempo.
"Cada juiz tributário tem 623 processos pendentes à espera de uma decisão. São tantos como 39.263 os processos fiscais pendentes, que esperam por uma resolução em tribunal. Contas feitas, a média é de 623 por cada magistrado, pelo que "são sombrias ainda as perspectivas de resolução judicial satisfatória, isto é, justa e emanada a tempo e horas". Quem diz é Manuel Santos Serra, presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF), que numa recente intervenção pública com magistrados judiciais revelou as estatísticas dos TAF referentes a 2008.
O número de processos acumula-se um pouco mais todos os anos, num cenário que se repete desde 2003. Nessa altura avançou-se com uma reforma do contencioso tributário, mas as estatísticas comprovam que se verifica, desde aí, um agravamento progressivo da pendência, com um aumento de 29% entre 2003 e 2008, a uma média de 5,2% ao ano.
E nem a entrada, no ano passado, de 28 novos magistrados conseguiu resolver o problema. Diminuiu-o, apenas, já que, em 2007, antes deste reforço, o tamanho da "pilha" que cada um tinha sobre a sua secretária era ainda maior: 1041 processos por cada juiz.
O Conselho Superior dos TAF não tem divulgado valores mais recentes, mas, em 2006, quando havia "apenas" 37.623 processos pendentes, estimava-se que estivessem em causa no contencioso tributário mais de 13 mil milhões de euros, sobretudo nos tribunais de Lisboa, Porto, Sintra e Viseu, os mais problemáticos"
JORNAL DE NEGÓCIOS – 8 de Maio de 2009
"O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) e o Ministério das Finanças estão a estudar a criação de comissões de conciliação, que funcionarão junto dos próprios tribunais administrativos e fiscais.
A ideia destas comissões de conciliação, que serão presididas por magistrados jubilados, é tentar, num primeiro momento - mesmo ainda na fase graciosa, em que tudo se passa ao nível dos serviços da Administração Tributária -, resolver os litígios entre os contribuintes e o Fisco. Estes só chegarão efectivamente a juízo se não for possível qualquer acordo entre as partes. Havendo acordo, ficará reservada a intervenção jurisdicional aos casos em que seja indispensável.
Trata-se de aplicar em sede de processo tributário um sistema próximo do que já existe para o processo administrativo e em que se importa um modelo semelhante ao que existe em Espanha. Objectivo principal: diminuir o número de processos que todos os anos engrossam as estatísticas das pendências nos tribunais administrativos e fiscais e que, em 2007, eram tantos como 38 mil, o equivalente a 1300 por cada magistrado que existe nos TAF."
Verdadeiramente agonizante! – Mas, constituirão, as tais “comissões de conciliação”, panaceias para resolver o entupimento? - Seguramente, não são.
O problema, quanto a nós, está a montante das próprias reclamações graciosas. Concretamente, ao nível da própria fiscalização (da filosofia que lhe subjaz, seu nível técnico baixíssimo e, sobretudo, a maximização dos acréscimos da “massa” tributária); dos critérios e métodos de selecção das inspecções externas (que prima pela opacidade cúmplice e, senão no sentido persecutório, pela sua casuística); pela oportunidade (privilegiar, em cada ano, os sectores economicamente mais sólidos; premiar, ao nível do sujeito passivo, a tendência para o cumprimento, etc.). Ao nível da fiscalização, acções externas de curtíssima duração (meio dia, por que não), com recolha de dados (facturação, pagamentos, notas de crédito, etc.) que, tal como na gíria futebolística, impeça o avançado de “pensar a jogada”, ao contrário de megalómanas operações (tipo “Furacão”) de efeito localizado e instantâneo. Enfim, um trabalho de “formiga” que certamente não dará “louros” mas cujos efeitos se prolongariam no tempo.
A propósito, não resistimos a contar um episódio que terá acontecido numa determinada direcção de finanças em meados de 80: (com a desconcentração, as declarações Mod. 2 da extinta Contribuição Industrial, passaram a serem examinadas nas próprias direcções quando anteriormente se centravam em Lisboa e aí efectuadas por amostragem. Pois bem: inicialmente, as correcções eram muitas, mas quase sempre da mesma natureza (seguros de vida; amortizações sobre o valor dos terrenos dos imóveis; descontos dos gerentes; etc.etc.); numa segunda fase, os técnicos de contas (já porque vinham beneficiando do desleixo da AF, seja por ignorância), passaram a apresentar declarações isentas (ou quase) de tais grosserias; em resultado, o montante das correcções tenderam a diminuir de valor. Confrontado com esta realidade, o director reúne as “tropas” e disserta-lhes um discurso (nada abonatório) verberando a diminuição da produtividade até que o coordenador do grupo, poupado às críticas, contraria tal discurso, pondo em relevo o significado dessa benéfica baixa de produtividade por – no seu entender – permitir a libertação de funcionários inspectores para tarefas mais profícuas que integram a inspecção externa).
Enfim, ainda hoje, o discurso pouco mudara sendo que a ênfase na produtividade está à vista de todos, em todo o sector público e, particularmente, na inspecção tributária a quem a DGI reforçou o prémio de produtividade – FET – e, porque dependente do pagamento dos contribuintes, levam a que venha “forçando” verdadeiros acordos com estes. De todo, uma inspecção transformada em entidade que não fiscaliza e antes (qual “publicano” ou cobrador de impostos) arrecada receitas...

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