Dizia-se – na gíria militar – que o autor do RDM (Regulamento de disciplina militar) ter-se-ia suicidado após verificar não conseguir cumprir com o regulamento que ele próprio criara. Mas será que ao TOC (Técnico Oficial de Contas), no exercício de seu ofício, não lhe irá acontecer o mesmo !? – Vejamos a resenha dos diplomas legais que de algum modo ele terá de consultar:
Benefícios Fiscais Contratuais
Código do Imposto do Selo
Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
Código do Imposto sobre Veículos (ISV)
Código do Imposto Único de Circulação (IUC)
Código do IRC
Código do IRS
Código do IVA
Crédito Fiscal ao Investimento
Crédito Fiscal ao Investimento para Protecção Ambiental
Estatuto dos Benefícios Fiscais
Estatuto do Mecenato Científico
Estatuto Fiscal Cooperativo
Juros de mora
Normas de determinação do IVA por que se regem as agências de viagens e organizadores de circuitos turísticos
Regime da renúncia à isenção do IVA nas operações relativas a bens imóveis
Regime da Reserva Fiscal para Investimento
Regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA
Regime de cobrança do CIRS e CIRC
Regime de cobrança do IVA
Regime de Reavaliações
Regime de Reintegrações e Amortizações
Regime de Retenção na Fonte
Regime Especial de Exigibilidade do IVA nas Empreitadas e Subempreitadas de Obras Públicas
Regime Especial de Tributação dos Bens em Segunda Mão, Objectos de Arte, de Colecção e Antiguidades
Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dívida
Regime Especial do Ouro para Investimento
Regime Especial de Exigibilidade do IVA nas Entregas de Bens às Cooperativas Agrícolas
Regime especial para sujeitos passivos não estabelecidos na Comunidade que prestem serviços por via electrónica a não sujeitos
Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias
Regulamento da Contribuição Especial
Regulamento do Documento Único de Cobrança
Regulamento do Imposto sobre veículos
Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária
Sistema de Inspecção Tributária
Regulamento das Custas dos Processos Tributários
Código de Procedimento e de Processo Tributário
Estatuto do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras
Lei Geral Tributária
Regime Geral das Infracções Tributárias
Código do Procedimento Administrativo
Código Civil
Código de Processo Civil
Código Cooperativo
Código Penal
Código de Processo Penal
Circulares
Despachos
Informações
Informações Vinculativas
Ofícios-Circulares
Ofícios-Circulados
Instruções Avulsas
Diversos
Ajudas de custo
Mecenato Informático do Estado
Regime Jurídico da Duração de Trabalho
Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado
Vantagens acessórias nos Serviços e Fundos Autónomos
Bases da Segurança Social
Código dos Impostos Especiais de Consumo
Código dos Valores Mobiliários
Directivas da CEE
Interpretações Técnicas da CNC
Novo Regime do Arrendamento Urbano
Regulamento do Cadastro Predial
Regime Excepcional de Regularização Tributária
Código da Publicidade
Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos
Plano de Contas das Instituições Particulares de Solidariedade Social (PCIPSS)
Plano Oficial de Contabilidade (POC)
Plano de Contas para as Empresas de Seguros
Plano de Contas das Associações Mutualistas (PCAM)
Plano de Contas para o Sistema Bancário (PCSB)
POC Pública (POCP)
POC para as Federações Desportivas, Associações e Agrupamento de Clubes (PROFAC)
POC das Autarquias Locais (POCAL)
POC Pública para o Sector da Educação (POC - Educação)
POC do Ministério da Saúde (POCMS)
POC das Instituições do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social (POCISSSS)
Fizemos um esforço para apresentar uma lista tão completa quão possível, mas não estamos certos de o ter conseguido. Apesar da Administração Fiscal e os Tribunais oferecerem ajudas preciosas sobre a aplicação e interpretação das leis, tal adensa ainda mais o labor que é solicitado ao TOC (e os demais interessados, vg, advogados e solicitadores), sendo que, há que contar com as quase permanentes modificações aos respectivos códigos fiscais (tantas, pelo menos, quantos os orçamentos anuais do Estado). Na verdade, este é o clima asfixiante que vive diariamente a classe profissional e, no fundo, o pesado fardo do denominado “ESTADO DE DIREITO”...
Quarta-feira, 24 de Junho de 2009
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